O Governo de Mato Grosso do Sul, através da AGEHAB, propôs e aprovou lei que visa
à redução da inadimplência e possibilita aos beneficiários que quitem seus débitos referentes
à suas unidades habitacionais para com o Estado.
Esta lei possibilita a renegociação da dívida, parcelamento através de novação e quitação do
saldo devedor do imóvel.
Para que seja feito o atendimento aos beneficiários necessitamos do auxílio dos Municípios
do Estado que serão nossos parceiros nesta prestação de serviços aos habitantes do interior
onde a AGEHAB não está presente.
Os Municípios que hoje já recebem por parte dos beneficiários pedidos de ajuda para
solicitar segundas vias e informações à AGEHAB, farão o atendimento a esses beneficiários
auxiliando-os no esclarecimento da Lei, sobre as possibilidades de renegociação,
preenchendo o requerimento de solicitação e encaminhando-o à AGEHAB para análise e
devolutiva da solicitação aos Municípios e aos beneficiários.
Para sanar dúvidas e normatizar estes atendimentos segue nas próximas páginas instruções
de como proceder junto aos beneficiários.
QUEM PODE SOLICITAR A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA?
R: O beneficiário ou o seu representante legal através de Procuração com até 2 anos de validade, da data de
expedição. A procuração pode ser Pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade, portando
documentos pessoais de identificação, RG e CPF.
COMO FAÇO PARA RENEGOCIAR A DÍVIDA?
R: Solicitar através de Requerimento à AGEHAB o tipo de negociação pretendida. A AGEHAB irá analisar
o requerimento em até o prazo máximo de 60 dias, para deferir ou indeferir o requerimento e contatar o
beneficiário para finalização do processo.
Em caso de procurador, o requerimento deve ser em nome do titular, assinado pelo procurador e anexado
cópia da procuração e dos documentos pessoais do procurador.
QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÕES?
R: QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA: Todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros
e multas contratuais.
QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA: Desde que haja o pagamento de no mínimo 4 (quatro) prestações
em atraso, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem
pagas.
PAGAMENTO PARCELADO:
Será autorizado apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso. Será feito através
da repactuação por novação da dívida por meio de um termo aditivo, com desconto de 35% (trinta e cinco
por cento) dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações
vincendas, que resultará em um novo saldo devedor.
O novo saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte meses);
O valor mínimo da prestação será de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze
por cento) do valor do salário mínimo vigente;
Entrada do equivalente a 2 (duas) prestações do acordo firmado.
QUITAÇÃO DO IMÓVEL
Os beneficiários que estiverem adimplentes poderão solicitar a quitação do seu saldo devedor, com
desconto 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento à vista, depois de transcorrido 5 (cinco anos)
da data constante no termo de recebimento.
SE NÃO FOR PAGA A PARCELA DE ENTRADA DA NOVAÇÃO O QUE ACONTECE?
R: Se não for paga a parcela de entrada da novação ela será automaticamente cancelada, retornando a
vigência do contrato anterior.
PODE SER FEITA UMA NOVA NEGOCIAÇÃO SE A ANTERIOR FOR CANCELADA?
R: Sim desde que não tenha sido efetivado nenhum pagamento, após o primeiro pagamento o beneficiário
já foi contemplado com a lei, o que só ocorrerá uma única vez.
POSSO NEGOCIAR AS PARCELAS ATRASADAS E DEPOIS FAZER A NEGOCIAÇÃO DE
QUITAÇÃO?
Sim, o beneficiário pode fazer a negociação em duas etapas.
POSSO FAZER VARIAS NEGOCIAÇÕES PARCIAIS DE MINHA DÍVIDA?
Sim ao longo da campanha o beneficiário poderá pagar as parcelas em atraso a partir de 4 (quatro) parcelas
em varias negociações parciais, mais o ideal seria novar esta dívida.
O BENEFICIÁRIO QUE ESTIVEREM COM BLOQUEIO JUDICIAL POR AÇÕES PODE SE
BENEFICAR DA LEI?
R: Sim, se for o autor da ação, através de termo aditivo a ser protocolado na AGEHAB e desistência do
processo judicial.
Se for réu, poderá requerer a adesão ao Programa por meio de Termo de acordo, a ser protocolado nos autos
do processo e sujeitos à Homologação judicial e de acordo com a lei.
Em qualquer dos casos, será acrescido sobre o valor da dívida, o pagamento das despesas judiciais
existentes no processo, conforme descrito no artigo 5º, parágrafo 4º da lei.
O QUE ACONTECE SE O BENEFICIÁRIO DEIXAR DE PAGAR AS PARCELAS
RENEGOCIADAS?
R: A AGEHAB poderá ingressar com medidas judiciais visando à cobrança da dívida, com eventual tomada
do imóvel, após o atraso da terceira prestação.
O BENEFICIARIO AINDA NÃO ASSINOU O CONTRATO PODE FAZER QUITAÇÃO?
R: Fazer o requerimento, coletar a assinatura do beneficiário no contrato, regularizar o processo, se já se
passou 5 (cinco anos) da assinatura do Termo de entrega pode ser feita a quitação antecipada.
COMO FICA A QUITAÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO?
R: Fazer requerimento de solicitação da quitação e encaminhar a Coordenadoria Jurídica para análise. Será
analisado caso a caso de acordo com os documentos constantes no processo do beneficiário.